Pensamentos e Reflexões

"Para quem tem vontade forte e ideias claras, o mundo está repleto de oportunidades".



sábado, 18 de setembro de 2010

Resumo de "Introdução ao Estudo do Direito" Primeira Prova.

Introdução ao Estudo do Direito

Primeira Prova

Objetivo:

  • organizar uma disciplina de base, introdutória à matéria;
  • definir o objeto do estudo;
  • indicar os limites da área de conhecimento;
  • apresentar as características fundamentais da ciência;
  • apresentar os fundamentos e valores primordiais.

A Introdução ao Estudo do Direito representa: um sistema de ideias gerais capaz de revelar o direito como um todo e alinhar seus elementos comuns.

Com o passar do tempo a árvore jurídica vai se adequando: às informações sociais.

Da adequação da árvore jurídica às informações sociais: surgem as especializações em sub-ramos do direito.

A era da Codificação do direito provocou: o crescimento do fenômeno do direito positivo (escrito).

A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina de natureza: propedêutica

As disciplinas de natureza propedêutica possuem a característica de: centralizar a base de elementos, conhecimentos necessários e fundamentos de uma determinada área do conhecimento.

Logo, a Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que possui caráter:

  • Propedêutico;
  • Eclético;
  • Enciclopédico.

Propedêutico: porque serve de base ao conhecimento jurídico.

Eclético: porque não se limita a dogmas, é aberta a discussões.

Enciclopédico: porque se utiliza de outras ciências, bem como de todas as formas de saber humano.

Por que a Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que não possui autonomia?
R: Porque não é sua função criar o saber.

A Introdução ao Estudo do Direito é uma disciplina que apenas recolhe das diversas disciplinas jurídicas as informações necessárias para compor um quadro de conhecimento, uma base de conhecimento jurídico.

Filosofia: ciência de todas as coisas por suas primeiras causas, isto é, por seus princípios fundamentais.

Dentre as características da Filosofia, encontra-se: a possibilidade de crítica do próprio conhecimento científico.

A Filosofia do Direito é capaz de realizar:

  • a crítica do próprio direito;
  • a verificação das possibilidades reais do saber jurídico.

A Filosofia do Direito pode ser dividida em:

  • Parte Geral;
  • Parte Especial.

A Parte Geral da Filosofia do Direito apresenta a: Ontognoseologia Jurídica.

A Ontognoseologia Jurídica representa: o estudo correlato da realidade jurídica e de sua compreensão contextual de acordo com seus elementos constitutivos.

Na indagação da Ontognoseologia Jurídica procura-se: receber o direito tal como ele é no âmbito do processo cognoscitivo.

Procura receber a experiência tal como ela se apresenta, sem quaisquer desvios ou mutilações resultantes da aceitação prévia da compreensão do fenômeno.

A Parte Especial da Filosofia do Direito está dividida em:

  • Epistemologia Jurídica;
  • Deontologia Jurídica;
  • Culturologia Jurídica.

Epistemologia Jurídica (ou Doutrina da Ciência do Direito): analisa o problema da vigência e da função normativa do direito.

Deontologia Jurídica (ou Doutrina dos Valores Éticos): analisa o problema do fundamento do direito.

Culturologia Jurídica (ou Doutrina do Sentido Histórico do Direito): analisa a questão da eficácia do direito.


Teoria Geral do Direito: ciência que fixa os princípios jurídicos mais gerais, ou seja, aqueles que servem como denominador comum para os diversos ramos do direito.

Na Teoria Geral do Direito podemos observar a etiologia e a realização jurídica por intermédio de 3 problemas capitais:

  • Em que consiste especificamente o fenômeno jurídico?
  • Qual a fonte do Direito?
  • Como se realiza o Direito em sociedade?

Principal Ciência Jurídica a fornecer material necessário à Teoria Geral do Direito: Ciência Jurídica ou Dogmática Jurídica.

O objetivo da Ciência Jurídica Positiva ou Dogmática Jurídica é: a regra positiva em vigor, considerada na sua formação, interpretação e aplicação.

Logo,

A Teoria Geral do Direito

=

Ciência Jurídica Positiva ou Dogmática Jurídica
(Parte Principal)
+
Sociologia Jurídica
Política Jurídica
História do Direito
(Princípios acrescentados)


Sociologia Jurídica: estuda as relações entre os comportamentos humanos considerados jurídicos e outros dos quais aqueles se derivam.

Política Jurídica: estuda a finalidade da regra dentro das diferenças que comporta.

História do Direito: estuda a origem, a evolução e o fim de uma determinada ordem ou instituição jurídica.


Sociedade e Direito

A interação social se apresenta sob as formas de:

  • cooperação;
  • competição;
  • conflito.

Os processos de interação social encontram no Direito:

  • a sua garantia;
  • o instrumento de apoio que protege a dinâmica das ações.

O conflito se faz presente a partir:

  • do impasse;
  • e quando os interesses não logram solução pelo diálogo.

Quando, no conflito, não se consegue a solução pelo diálogo, as partes: recorrem à luta moral ou física, ou buscam a mediação da justiça.

Podemos conceituar o conflito como a forma de interação social onde: a oposição de interesses entre pessoas ou grupos não podem ser conciliados pelas normas sociais.

O Direito se revela o agente capaz de: garantir a solidariedade social.

A lei se torna legítima a partir do momento que é capaz de promover: a interação social de natureza solidária.

A finalidade do Direito é a de favorecer: o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos.

O surgimento da norma jurídica acontece sempre: em função do aparecimento de um fato social.

Os litígios criam para o homem as necessidades de:

  • segurança;
  • justiça.

Obs.: trata-se de uma questão de adaptação das condutas humanas ao bem comum.

O Direito é um fenômeno da cultura: é um produto humano resultante da experiência do homem na sua convivência com a sociedade.


Teoria Tridimensional do Direito


O Direito pode ser compreendido por 3 dimensões nos seguintes aspectos:

  • Fático;
  • Axiológico;
  • Normativo.

Segundo a Teoria Tridimensional do Direito:

  • O fenômeno jurídico decorre de um fato social (aspecto fático);
  • O fato social que gera o fenômeno jurídico recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana (aspecto axiológico);
  • Somente após receber essa valoração surge a norma que regulará o respectivo fenômeno (aspecto normativo).

Logo, um fenômeno jurídico se compõe sempre e necessariamente de um:

  • fato;
  • valor;
  • norma.

1º de um fato subjacente (econômico, geográfico, demográfico, etc).
2º de um valor que é atribuído ao fato (é o elemento moral do Direito, é o ponto de vista sobre a noção de justiça).
3º da norma estabelecida como padrão de comportamento social imposto pelo Estado aos indivíduos.

Obs: o fato, o valor e a norma acham-se intimamente vinculados no fenômeno jurídico. Há uma interdependência entre os três elementos.

Considerando a Teoria Tridimensional do Direito, por abstração, o Direito pode ser apreciado sob três perspectivas:

1º- O Direito como fato social (análise através das disciplinas):

  • História;
  • Sociologia;
  • Etnologia Jurídica;
  • Filosofia do Direito;
  • Ética e Teoria da Justiça;
  • Culturologia Jurídica.

2º- O Direito como o valor do justo (análise através das disciplinas):

  • Deontologia Jurídica;
  • Política Jurídica.

3º- O Direito como norma jurídica (análise através das disciplinas):

  • Dogmática Jurídica (ou Ciência do Direito);
  • No plano epistemológico.

Sinopse da Teoria Tridimensional do Direito:

Elementos constitutivos:

  • fato;
  • valor;
  • norma.

Nota dominante:

  • eficácia;
  • fundamento;
  • vigência;

Concepções unilaterais:

  • Sociologismo Jurídico;
  • Moralismo Jurídico;
  • Normatismo Abstrato.
Flávio

Resumo do texto "A Ciência Política".

 
A Ciência Política


Nicolau Maquiavel, em italiano Niccolò Machiavelli, (Florença, 3 de maio de 1469 — Florença, 21 de junho de 1527) foi um historiador, poeta, diplomata e músico italiano do Renascimento. É reconhecido como fundador do pensamento e da ciência política moderna, pelo fato de haver escrito sobre o Estado e o governo como realmente são e não como deveriam ser.

Maquiavel viveu a juventude sob o esplendor político de Florença durante o governo de Lourenço de Médici e entrou para a política aos 29 anos de idade no cargo de Secretário da Segunda Chancelaria. Nesse cargo, Maquiavel observou o comportamento de grandes nomes da época e a partir dessa experiência retirou alguns postulados para sua obra.

Quando os Médicis foram depostos do poder, Maquiavel foi exilado e foi nesse período, de cinco ou seis anos que ele compilou o conjunto de suas ideias.

Maquiavel revolucionou a história das teorias políticas, uma vez que, naquela época, a Teoria do Estado e da Sociedade não ultrapassava os limites da especulação filosófica. As teorias fundamentavam-se na utopia de um humanismo abstrato e desprovido de base concreta. Assim, buscava-se construir os modelos ideais do bom governante e de uma sociedade justa.

Maquiavel distancia-se deliberadamente deste padrão de raciocínio. Ele rompe com o pensamento anterior através da defesa de um método de investigação empírica.

Maquiavel segue a ideia de Leonardo da Vinci e se fundamenta na experiência. Ele se propõe a estudar a sociedade pela análise da verdade efetiva dos fatos humanos. Não se perde em especulações vazias.

A parte central dos estudos de Maquiavel concentra-se no fenômeno do poder formalizado na instituição do Estado.

O objetivo era compreender como as organizações políticas se fundam, se desenvolvem, persistem e decaem.

Para Maquiavel, era fundamental que seu método empírico de estudo do Estado e da sociedade se sustentasse sobre dois alicerces: uma filosofia da história e uma explicação da psicologia humana. Ou seja, o conhecimento da história e do funcionamento psicológico do ser humano era considerado fundamental por Maquiavel.

Segundo sua lógica, os fatos históricos se repetem e conhece-los é essencial para o estudo do que acontece no presente. Aliado a isso, a compreensão da psicologia humana pode dar uma dimensão de como as pessoas podem ou costumam se comportar em determinadas situações ou circunstâncias.

Para Maquiavel os homens são todos egoístas e ambiciosos. Eles só recuam da prática do mal quando estão coagidos pela força da lei. Para ele, os desejos e as paixões do ser humano são as mesmas em todos os lugares e em todos os povos.

Maquiavel afirmava que o ambiente psicológico desenvolvido em torno do poder dava ao político uma espécie de autonomia que o separava radicalmente da ética e do direito.


Liberdade e Determinismo


Para Maquiavel, no âmbito da ciência do fenômeno político, a arte de bem governar era atingida em sua plenitude quando uma determinada situação específica era identificada, analisada em seus diversos aspectos e feitas as previsões para possíveis desdobramentos.

A “fortuna” (sorte) é considerada por Maquiavel um elemento chave para o êxito da ação política. Segundo ele, a “fortuna” representa a metade dos acontecimentos que não podem ser controlados pelo indivíduo.

A “fortuna” (sorte) proporciona a “occasione” (momento propício à ação política). No entanto, essas oportunidades só poderão ser aproveitadas se o governante possuir a devida “virtú” (preparo e conhecimento).

Para Maquiavel, a iniciativa política eficaz deve procurar se ajustar às circunstâncias. No seu raciocínio, 50% do êxito dependem do arbítrio e da vontade humana.

O homem político, para Maquiavel, deve estar sempre atento aos sinais da “fortuna”. Ele deve manter-se à frente dos acontecimentos, buscando sempre imprimir-lhes rumo e alternativas. Com a antecipação, o planejamento e a pro-atividade, acredita Maquiavel que é possível minimizar as incertezas do futuro e maximizar as possibilidades de êxito na ação política.


Principados e Repúblicas


Maquiavel era de opinião que os conflitos originados no interior de uma nação deveriam ser controlados e regulados pelo Estado.

Nos locais onde exista ou possa existir uma relativa igualdade entre os cidadãos, o fundador de um Estado deve estabelecer uma república. Caso não exista essa relativa igualdade, o melhor seria optar por um principado.

Para Maquiavel as repúblicas apresentariam três modalidades:
a aristocrática (como a de Esparta);
a democracia restrita (como a de Atenas);
a democracia ampla (como a de Roma).

Uma observação interessante de Maquiavel diz respeito aos recebidos pelos governantes por força de hereditariedade. Segundo ele, esse tipo de principado normalmente sofria de uma espécie de debilidade congênita. O poder estabelecido pelo fundador do Estado quase sempre é usado de forma ambiciosa por seus sucessores, sem a devida sabedoria (virtú).

Maquiavel também achava que um Estado seria por natureza fraco se fosse governado pela vontade de um só homem. Na falta dessa figura centralizadora, a tendência seria a desordem.

Outra ideia de Maquiavel reside no fato de que é impossível conter ou mesmo controlar a competição entre os Estados. Nem instituições e nem mesmo a própria lei é capaz de exercer esse controle. Ele afirma que a paz é algo utópico. Diz mesmo que é impossível que uma república viva livre, tranquila e sossegada dentro das suas próprias fronteiras. Haverá sempre a necessidade de conquista e se uma república não tomar a iniciativa de molestar, acabará sendo molestada primeiro.

Maquiavel diz que o fundador de Estados não deve ser um qualquer, mas uma personalidade fora do comum, dotada de uma ética superior.


Os Fins Justificam os Meios


Maquiavel diz que o “homem providencial” jamais é um tirano. Antes de tudo é uma espécie de herói que num determinado momento age em busca da estabilidade política do próprio Estado.

Nesse momento breve e excepcional a ele (o político de virtú) é dado o direito de usar de quaisquer meios para salvar a comunidade de um grave perigo. E ele é isento de qualquer culpa por usar de tais meios indiscriminados. Na verdade, é uma espécie de herói, de salvador.

No entanto, o regime dos heróis fundadores de Estados e dos políticos de virtú, por si mesmos, não são considerados por Maquiavel como o melhor para a sociedade em geral.
Ele defende a ideia de que o nível de solidariedade do povo é maior quando o povo participa do governo. Homens livres e que podem opinar estão mais identificados, mais ligados com os negócios de seu Estado . Eles defenderão esse Estado como se fosse algo seu.

A liberdade reforça a coesão interna e desencoraja as pretensões de conquista de Estados rivais.

Em uma nação que não esteja corrompida e onde as instituições mantenham a educação do povo e atuem como exemplo das virtudes cívicas os cidadãos sobrepõe os interesses gerais aos próprios interesses pessoais.


Interpretações do Maquiavelismo


Maquiavel viveu na época da renascença, um período da história europeia onde ocorreu um intenso processo de renovação cultural e científica, em contraposição ao domínio secular dos dogmas impostos pela Igreja Católica.

Nesse ambiente histórico também ocorreu uma grande modificação de natureza ideológica. Houve uma dessacralização do político, ou seja, foi introduzida uma certa independência do poder temporal (do homem) frente ao Vaticano (da Igreja, do sagrado). Era um ambiente ideal para que as ideias de Maquiavel ganhassem força.

No entanto, com o advento da Contra-Reforma, que tentou devolver o status de poder supremo à Igreja Católica, a obra de Maquiavel começou a se tornar mais indesejável. A subordinação do poder religioso ao político era algo considerado intolerável, principalmente na Itália, onde fica a sede física da Igreja Católica.

Com o passar do tempo, a obra de Maquiavel foi sofrendo avanços e recuos no que diz respeito a sua aceitação pelos diversos Estados e Regimes. Tudo, é claro, em função das diversas conveniências de cada um dentro do contexto histórico.

Flávio


Resumo do texto "Platão e a Democracia"

Platão e a Democracia


Platão é considerado por muitos o maior pensador da Antiguidade. As preocupações centrais da vida e obra de Platão foram a crítica a democracia ateniense e a busca por soluções políticas para o mundo grego.

Em 387 a. C, Platão fundou sua própria escola de investigação científica e filosófica. (Academia)

A instituição fundada por Platão é considerada a primeira do gênero voltada de forma permanente para a pesquisa e a formação do conhecimento.

O objetivo de Platão era tornar o conhecimento algo vivo, dinâmico e não um corpo de doutrinas aceitas, resguardadas e transmitidas.

Platão afirmava que antes tudo deveria ser buscada a inquietação, a reformulação permanente do pensamento e a multiplicação das vias de abordagem dos problemas. Filosofar seria o esforço pensar mais profunda e claramente.

Em relação à política, Platão afirmava que a mesma não deve se limitar à prática, que é insegura e circunstancial. Ele dizia que a política deve pressupor a investigação sistemática dos fundamentos da conduta humana. (Sócrates já havia ensinado isso).

Platão dizia que em essência as bases da política não se limitavam apenas ao plano psicológico e ético. Pare ele, os fundamentos da ação política deveriam levar também em consideração uma explicação global da realidade onde tais ações estivessem acontecendo.

Platão explicava que a educação deveria basear-se na ciência (episteme) e ultrapassar o plano instável da opinião (doxa).

Em sua obra “A República”, Platão projeta a concepção de uma cidade ideal apoiada na divisão racional do trabalho.

Para ele, a justiça nessa “cidade ideal” dependeria da diversidade de funções exercidas por três classes sociais distintas: a dos artesãos (trabalhadores), a dos soldados (defesa) e a dos guardiões (administração interna).

Platão defendia a ideia de que a reorganização de uma cidade a ponto de transformá-la em um modelo ideal de justiça deveria pressupor naturais reformas radicais.

Depois de implantadas as bases, a efetivação e a manutenção dessa utopia social dependeria de um cuidadoso sistema educativo.

A educação, na sua visão, deveria servir para desenvolver as virtudes consideradas indispensáveis ao exercício das atribuições de cada classe social, em particular.

Na cidade ideal de Platão o governo supremo deveria ser entregue a “reis-filósofos” escolhidos dentre os melhores da sociedade e que deveriam ser submetidos a diversas provas que permitiriam avaliar seu patriotismo e sua resistência.

Na obra “A República” Platão nos apresenta duas representações sintéticas mostrando como o conhecimento humano evolui e se desdobra até atingir o “mundo das essências”, ou seja, estabelece uma aproximação maior com o conceito de perfeição. São elas:
- o esquema da linha dividida;
- a alegoria da caverna.

O esquema da linha dividida em dois segmentos representa um plano sensível e um outro plano inteligível.

A alegoria da caverna dramatiza a ascensão do conhecimento, complementando o esquema da linha dividida.

Platão ensinava que aquele que se liberta das ilusões e se eleva à visão da realidade é o que pode e deve governar para libertar os outros prisioneiros das sombras.

Para ele, o filósofo-político é aquele faz da sua sabedoria um instrumento de libertação de consciências e de justiça social.

A construção do conhecimento é para Platão uma conjugação de intelecto e emoção, de razão e vontade. A episteme (ciência) é fruto de inteligência e amor.

Flávio

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Resumo do texto "A Democracia Grega"

A Democracia Grega

Toda a vida cultural na Grécia antiga desenvolveu-se estreitamente vinculada aos acontecimentos das cidades-estados, as chamadas “Polis”. A organização sócio-política na Grécia antiga se dava em torno dessas cidades-estado.

Existia uma vinculação de natureza política em relação aos acontecimentos que se desenvolviam no âmbito das Polis. Essas cidades-estado eram fortemente ligadas às suas tradições, aos seus costumes, aos seus Deuses e heróis.

Por que esse conceito de Polis era facilitado, considerando que ele congregava uma ideia onde o espaço geográfico que a cidade ocupava estava associado com a própria noção de política?
R: Na verdade, as dimensões da Polis eram reduzidos. Com isso, o controle social tornava-se mais facilitado, até mesmo porque a ação coercitiva se tornava mais presente e influenciava o comportamento das pessoas de uma maneira mais incisiva.

O padrão de vida desenvolvido nas Polis fazia com que o grego da antiguidade se considerasse, antes de tudo, um membro de sua Polis. Isso gerava certo sentimento de orgulho, uma espécie de solidariedade nacionalista entre os habitantes. O grego via a si mesmo como um cidadão, um animal político.

Por que a Polis representava simultaneamente a ideia de uma expressão geográfica e política?
R: Porque o termo representava ao mesmo tempo um lugar, uma área geográfica, onde um grupo de pessoas estava submetida a uma mesma soberania, a uma mesma influência política.

A investigação científico-filosófica no ocidente tem seu ponto de partida no ambiente das Polis da Grécia antiga. Os filósofos-políticos e os filósofos-legisladores que viveram nas polis desenvolveram suas obras em consonância com o estilo de vida e com os próprios destinos das Polis.

A forma de pensar desenvolvida nas Polis contribuiu para o surgimento do próprio processo Democrático. A partir de sua vida no âmbito da Polis o homem passa a pensar mais coletivamente em substituição ao pensamento individualista pregresso.

A estrutura política da Grécia antiga oferecia aos pensadores esquemas para interpretação. Um exemplo era a Polis monárquica cuja visão correspondia a um processo cosmogônico.
A Cosmogonia corresponde ao estudo dos mitos da criação. Tentavam explicar a monarquia baseando-se nos mitos da criação aceitos pela coletividade.
Ex: Titanomaquia (mito grego da criação do mundo).

A Democracia grega também apresentava suas limitações. Em Atenas, por exemplo, somente os que possuíam direitos de “cidadania” podiam participar dos debates na Assembleia (Ekklesia). Mulheres, estrangeiros e escravos não podiam falar, estavam excluídos. O povo (demos), na verdade, constituía uma minoria entre a população.

Em Atenas, o que existia era uma forma atenuada de oligarquia, ou seja, um governo onde poucos usufruíam dos direitos de cidadão perante a lei.

Não obstante o fato de existirem várias limitações explícitas na Democracia ateniense, ainda existia um outro tipo de limitação mais sutil, mais implícita. Dentro do próprio grupo de pessoas aptas a exercer seus direitos políticos de cidadãos, existiam aqueles que, devido a certas qualificações específicas, eram aqueles que realmente ditavam o rumo dos acontecimentos.

Homens que dominavam as técnicas de oratória, que detinham o conhecimento dos negócios públicos e que eram mais hábeis no raciocínio dominavam a cena dos acontecimentos importantes e das decisões políticas.

Na Grécia antiga, os indivíduos que implantaram o regime democrático tinham verdadeiro pavor do retorno a antiga aristocracia. Por isso, cercaram-se de diversos dispositivos que visavam defender e preservar a pureza das instituições democráticas.

Para defender o regime democrático foram implantados alguns dispositivos, como por exemplo:
- as funções públicas duravam apenas um ano;
- eram definidas na base da sorte as pessoas que iriam assumir funções públicas;

Obs: somente os comandos militares, os cargos financeiros e as comissões de natureza técnica não estavam sujeitas a essas regras.

O grande problema causado por essas iniciativas foi a instabilidade política provocada por decisões políticas flutuantes e que careciam de solução de continuidade.

Partindo da análise da realidade de outros regimes estrangeiros (Esparta, Egito),das peculiaridades do regime democrático da época, e das suas consequências para a instabilidade política de Atenas, alguns pensadores se empenharam em propor ideias e ações para corrigi-las.

Flávio