Pensamentos e Reflexões

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domingo, 20 de março de 2011

Introdução ao Estudo do Direito 2

Antinomia Jurídica
 
A palavra "antinomia" deriva do grego (anti = oposição) e (nomos = norma). Nesse sentido, a expressão "antinomia jurídica" representa uma contradição, uma oposição, real ou aparente entre duas ou mais normas emanadas de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo, dificultando assim a interpretação da matéria, por parte do aplicador do direito.

Obs 1: a antinomia jurídica é o conflito existente entre duas normas jurídicas, cuja solução não se acha prevista no ordenamento jurídico. Apresenta-se como uma situação em que duas normas mostram-se incompatíveis, pertencendo ao mesmo ordenamento jurídico e tendo o mesmo âmbito de validade.
 
São considerados requisitos para a definição da antinomia jurídica:

- As normas devem ser jurídicas;
- As normas devem estar em vigor;
- As normas devem integrar o mesmo ordenamento jurídico;
- As normas devem ter sido elaboradas pela mesma autoridade competente;
- Os comandos das normas devem ser direcionados aos mesmos destinatários;
- O conteúdo de uma das normas deve se opor ao conteúdo da outra.
 
Obs 2: as antinomias jurídicas são resolvidas pelas autoridades judiciárias.

Obs 3: as antinomias jurídicas podem ser aparentes, quando há algum critério de solução possível dentro do ordenamento jurídico ou reais, quando não se encontram critérios de solução.

Obs 4: é possível observar antinomias jurídicas entre:
- Norma x Norma; (antinomia própria)
- Norma x Princípio; (antinomia imprópria)
- Princípio x Princípio. (antinomia imprópria)
 
São critérios adotados pela Doutrina para buscar a solução das antinomias jurídicas:

- Critério Hierárquico: determina que uma norma superior revoga a norma inferior (Ex: Lei Federal x Lei Estadual);
- Critério Cronológico: determina que uma norma posterior, ou seja, uma lei nova revoga uma lei anterior, ou mais antiga;
- Critério da Especialidade: determina que uma lei especial, específica, revoga outra de natureza geral.

Um comentário:

  1. Meu deus, quanta bobagem.
    Desde quando há hierárquia entre entes? "Lei Federal x Estadual".

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