Pensamentos e Reflexões

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sábado, 19 de março de 2011

Teoria Geral do Estado

Formas de Estado:

Na visão moderna, os Estados podem assumir basicamente duas formas: a forma simples (ou unitária) ou a forma composta.

Forma de Estado Simples: na forma simples ou unitária ocorre a centralização do poder político, ou seja, só existe um Legislativo, um Judiciário e um Executivo. Nesse tipo de Estado as leis nascem sob um único centro de comando e não há hipótese de qualquer tipo de manifestação política fora do centro legal.
Pode acontecer nos Estados Simples de existir uma descentralização de natureza meramente administrativa, com a instalação de unidades regionais com o único objetivo de executar as determinações advindas do centro político. No entanto, tais unidades administrativas não possuirão nenhuma autonomia de ordem política.

Forma de Estado Composta: na forma composta, o Estado possui segmentações formadas por unidades dotadas de relativa autonomia político-administrativa, dependendo de sua . O Estado Composto não possui um único poder central, mas vários centros de poder que atuam de forma autônoma, entre si. Existem na forma composta de Estado vários polos de poder, cada um deles atuando no âmbito de suas atribuições. Dentre as formas compostas de Estado destacam-se as Confederações e as Federações.

Estado Composto por Confederação: forma de Estado onde unidades dotadas de soberania se unem visando um objetivo comum (defesa, relações exteriores, comércio internacional, união monetária, etc), com prejuízo parcial de sua autonomia. É fundamental observar que apesar de experimentar uma certa limitação em sua autonomia, as unidades formadoras de um Estado Confederado conservam sua soberania.
Nesse tipo de Estado composto é considerado o direito de secessão, ou seja, cada membro (e soberano) da Confederação tem a faculdade de se retirar da União quando lhe convier.
A Confederação é formalizada através de acordos, tratados ou convenções.

Estado Composto por Federação: as unidades de uma Federação unem-se através de um “Pacto Federativo”. Nesse modelo de Estado composto ocorre uma submissão de cada unidade a uma Constituição que institui a União Federal. No Estado Federativo as unidades permanecem dotadas de autonomia político-administrativa mas abrem mão de suas soberanias em favor da União.
São características dos Estados Federados:

  • Presença de um centro de governo responsável pela manutenção do Pacto Federativo;
  • Cada unidade da Federação possui centros políticos independentes, com suas leis próprias, desde que respeitem as normas impostas pela Constituição da Federação;
  • Existe uma bipolaridade no Poder Legislativo central, com duas casas legislativas. Uma casa representando o povo e outra representando as unidades federadas;
  • Não intervenção do governo central nos governos das unidades federadas;
  • Guarda da Constituição Federal através de um órgão específico.


Obs 1: A soberania representa, no âmbito interno do Estado, o poder supremo dentro da área do seu território. No âmbito externo, a soberania do Estado significa ser considerado como um igual por outros Estados soberanos.

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