Pensamentos e Reflexões

"Para quem tem vontade forte e ideias claras, o mundo está repleto de oportunidades".



quinta-feira, 24 de março de 2011

Sociologia Jurídica

Unidade 2:

Os Principais Paradigmas da Sociologia Jurídica

O ensino da Sociologia Jurídica no Brasil se deu através da própria necessidade de se promover uma reflexão crítica sobre o Direito e as instituições jurídicas.

A necessidade de extrapolar a letra da lei nasceu da própria inserção no campo do Direito de outras ciências, as quais propunham uma reflexão sobre o Direito de forma transdisciplinar, crítica, problematizante, histórica e não dogmática.

A Sociologia, a Antropologia e a Ciência Política, por exemplo, são ciências que influenciaram no Direito e desencadearam um processo de estranhamento das instituições jurídicas através da reflexão crítica.

Obs 1: esse estranhamento também recebe o nome de desnaturalização.

Com a igualdade formal da lei surge uma reflexão crítica do Direito fundada no paradigma sociológico.

Obs 2: O paradigma sociológico estabelecia que a Sociologia Jurídica teria condições de mostrar evidente o diferente entre os iguais formalmente.

Autores clássicos da Sociologia do Direito: Émille Durkheim, Max Weber, Von Ihering.

Obs 3: Segundo Durkheim os fatos sociais devem ser tratados como coisas.

Para que reine certo consenso na sociedade, deve-se favorecer o aparecimento de uma solidariedade entre seus membros.

Max Weber definiu o Estado como “uma entidade que reivindica o monopólio do uso legítimo da força”.

A obra definitiva de Ihering foi “A Finalidade do Direito”.

De acordo com Marx, o Estado é o instrumento no qual uma classe domina e explora outra classe.

Obs 4: Para Marx as classes sociais não seriam somente o grupo que compartilha certo status social, mas também seriam definidas em relações de propriedade. Para ele havia aqueles que possuíam o capital produtivo, com o qual expropriavam a “mais-valia”, constituindo assim uma classe exploradora e de outro lado havia os assalariados, que sem possuir a propriedade dos meios de produção constituiam o proletariado.







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