Unidade 3:
Sociologia das Instituições Jurídicas
Os esotéricos nos dizem que estamos passando de uma idade do sentimento para uma outra da razão. O racional substitui o sentimental.
Obs 1: uma das características essenciais do presente momento é representada pelo chamado “imperativo da eficácia”.
O imperativo da eficácia representa uma generalização do instrumentalismo, da funcionalidade, d utilitarismo.
Obs 2: Traz a ideia de que “não temos mais tempo a perder” com qualquer coisa que não nos traga um benefício prático imediato.
Anomia social é o desvio da norma geral, não especificamente jurídica.
Compete, precipuamente, a Sociologia do Poder Judiciário discutir o paradigma jurídico prevalecente nas instituições jurídicas, procurando avaliar como o Direito Positivo vem sendo produzido e aplicado, numa sociedade em mudança.
Judicialização da Política
De um ponto de vista institucional, a judicialização da política define-se como um processo de transferência decisória dos Poderes Executivo e Legislativo para os magistrados e tribunais.
Obs 3: A judicialização da política seria uma espécie de posicionamento do judiciário em esferas de atuação que originariamente não seriam suas. O judiciário passaria a atuar de forma decisória em assuntos que seriam de competência do Legislativo ou do Executivo.
A judicialização da política cuidaria de macro-condições jurídicas, políticas e institucionais que favoreceriam a transferência decisória do eixo Poder Legislativo-Poder Executivo para o Poder Judiciário.
A partir de um enfoque mais sociológico, a judicialização das relações sociais ressalta o surgimento do judiciário como uma alternativa para a resolução de conflitos coletivos, para a agregação do tecido social e mesmo para a adjudicação da cidadania.
Obs 4: No âmbito da sociedade, a judicialização das relações sociais representa o posicionamento do judiciário como um agente para resolver conflitos de natureza coletiva, servir como mantenedor da coesão social ou mesmo promover o espírito da cidadania.
Ativismo Judicial pode ser descrito como uma atitude, decisão ou comportamento dos magistrados no sentido de revisar temas e questões de competência de outras instituições.
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