Pensamentos e Reflexões

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sexta-feira, 18 de março de 2011

Teoria Geral do Estado

Personalidade Jurídica do Estado:

Verificações históricas determinam que a concepção do Estado como pessoa jurídica pode ser atribuída aos contratualistas do séc XVII. Esses pensadores desenvolveram a ideia de que a coletividade ou povo representa uma unidade possuidora de interesses diversos daqueles que cada um dos seus membros integrantes pudesse ter. Segundo eles, também essas coletividades humanas teriam uma vontade própria, também diversa das vontades individuais daqueles que a compõe.

Com a chegada do século XIX, obras de notáveis publicistas alemães, completariam as ideias incialmente concebidas pelos contratualistas do séc XVII. Nessa fase, admitiu-se que o tema do Estado como dotado de pesonalidade jurídica extrapolava o aspecto exclusivamente polítco e passava a figurar também como objeto da dogmática jurídica. Com SAVIGNY - considerado o fundador da escola histórica - já aparece a idéia do Estado como pessoa jurídica.

De acordo com as ideias de SAVIGNY, a personalidade jurídica do Estado é concebida como uma espécie de ficção, considerando-se que sujeitos de direito, na realidade são apenas os indivíduos dotados de consciência e de vontade. No entanto, segundo SAVIGNY, o reconhecimento da utilidade prática levou à atribuição de capacidade jurídica a certos agrupamentos de interesses coletivos. Assim, pois, embora dotados de personalidade jurídica própria, que não se confunde com a de seus componentes, as pessoas jurídicas são sujeitos artificiais, criados pela lei. E entre as pessoas jurídicas se acha o Estado, cuja personalidade é também produto da mesma ficção.

No séc XX, HANS KELSEN, através de sua concepção normativista do direito e do Estado, desenvolveu a teoria segundo a qual o Estado é também dotado de personalidade jurídica, concebendo de forma igual a ideia de um ente artificial,sob o entendimento de que o Estado é a personificação da ordem jurídica.

As teorias citadas anteriormente, chamadas ficcionistas, aceitam a idéia do Estado-pessoa jurídica, mas como produto de uma convenção, de um artifício, que só se justifica por motivos de conveniência.

Uma outra ordem de teorias afirma a existência real do Estado-pessoa jurídica, opondo-se à idéia de que ela seja mera ficção. Essas teorias são geralmente designadas como realistas.

Do ponto de vista das teorias realistas, carecem de importância as teorias que pretenderam ver o Estado como um organismo físico, sustentando o chamado organicismo biológico, comparando o Estado a uma pessoa grande e explicando dessa forma sua personalidade.

A visão realista e de cunho científico do Estado como pessoa jurídica é criação dos publicistas alemães, numa linha que passa por ALBRECHT, GERBER, GIERKE, LABAND e JELLINEK, consolidando-se a partir daí e se desenvolvendo através de constantes estudos dos mais autorizados publicistas.

Com a obra de JELLINEK, a teoria da personalidade jurídica do Estado como algo real e não fictício vai-se completar e acaba se tornando um dos principais fundamentos do direito público. Segundo explica JELLINEK, o sujeito, em sentido jurídico, não é uma essência, uma substância, e sim uma capacidade criada mediante a vontade da ordem jurídica.

Mesmo existindo objeções, considera-se sólida e coerente a construção científica da teoria da personalidade jurídica do Estado, como foi concebida pelos publicistas alemães e como vem sendo sustentada pelos seus seguidores. Na verdade, não é preciso recorrer a uma ficção para se encontrar o meio de que se vale o Estado para formar e externar sua vontade, pois os órgãos estatais são constituídos de pessoas físicas.

Fonte: Elementos de Teoria Geral do Estado (Dalmo de Abreu Dallari)

Um comentário:

  1. Professor, vale-se salientar, pelas evidências, que Jellinek reconhecia que um sujeito, como o senhor bem colocou acima, quando com sentido jurídico, é uma capacidade (portanto, ABSTRATA) criada (e, portanto, NÃO já PREEXISTENTE) mediante a vontade da ordem jurídica.

    Sua explicação sucinta e bem elaborada me ajudou muito. Obrigado, professor!

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